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EDITAL Nº29/2022 - FOMENTO INTERNO PARA APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO

Escrito por Robson Teles | Publicado: Sexta, 10 de Junho de 2022, 09h58 | Última atualização em Terça, 11 de Outubro de 2022, 16h32 | Acessos: 2141

EDITAL Nº29/2022 

*EDITAL FINALIZADO*

OBJETIVO:

Fomentar projetos de extensão no IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes, por meio da seleção de propostas submetidas por servidores efetivos e em exercício deste Campus.

REQUISITOS: 

Ser servidor do quadro permanente do IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes e estar em exercício;

Não possuir pendências com o Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE);

Entregar relatório parcial do projeto desenvolvido no período correspondente à metade da vigência, e relatório final até um mês após sua finalização;

Participar, quando convocado, da avaliação de projetos internos e/ou externos. A não aceitação em participar das avaliações, quando convocado, será considerada uma pendência com o NIPE por um período de 12 meses. Salvo em casos com justificativa por escrito e aceitas pelo Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes;

Responsabilizar-se pela mão de obra referente à execução do projeto;

Disponibilizar de ao menos 2 (duas) horas por semana à orientação por projeto, no caso de projetos contemplados com bolsa;

Incluir o nome do(s) bolsista(s), quando houver, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados tiverem a participação efetiva do bolsista;

Nos projetos com bolsa é vedado ao coordenador repassar a orientação de seu(s) bolsista(s) a outro servidor. Em casos de impedimento do coordenador, a situação deverá ser avaliada pelo NIPE;

Fica impedido de participar como coordenador de projeto, servidores em licenças ou afastamentos em conformidade ao Capítulo IV, Das Licenças e ao Capítulo V, Dos Afastamentos da Lei 8.112 (11 de dezembro de 1990), por mais de três meses;

Participar na Organização da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica como Diretor de área, avaliador de trabalhos ou revisor de resumos, sempre que solicitado;

É vedado aos orientadores indicar bolsista ou voluntário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 5.2 No caso de docente substituto do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, o mesmo pode submeter projeto como vice-coordenador, desde que um servidor do quadro permanente e em exercício do IFSULDEMINAS seja coordenador e assuma o projeto caso o substituto precise se desligar antes do término

INSCRIÇÕES:

Deverá ser feita pelo coordenador, através do registro do projeto no Sistema de Gestão de Projetos de Pesquisa e Extensão (GPPEX)

 

ANEXO I – Modelo de Projeto de Extensão

Anexo II- Plano de trabalho

ANEXO III - Termo de anuência do coordenador e colaboradores

ANEXO IV - Critérios para análise de projeto

ANEXO V - Solicitação de Recurso

Anexo VI- Termo de compromisso

Anexo VII- TERMO DE RESPONSABILIDADE

ANEXO VIII - Autorização dos pais.docx

 

RESULTADOS

Resultado 1

Resultado 2

Resultado 3

Resultado 4

 


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