EDITAL Nº29/2022 - FOMENTO INTERNO PARA APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO
EDITAL Nº29/2022
*EDITAL FINALIZADO*
OBJETIVO:
Fomentar projetos de extensão no IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes, por meio da seleção de propostas submetidas por servidores efetivos e em exercício deste Campus.
REQUISITOS:
Ser servidor do quadro permanente do IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes e estar em exercício;
Não possuir pendências com o Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE);
Entregar relatório parcial do projeto desenvolvido no período correspondente à metade da vigência, e relatório final até um mês após sua finalização;
Participar, quando convocado, da avaliação de projetos internos e/ou externos. A não aceitação em participar das avaliações, quando convocado, será considerada uma pendência com o NIPE por um período de 12 meses. Salvo em casos com justificativa por escrito e aceitas pelo Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes;
Responsabilizar-se pela mão de obra referente à execução do projeto;
Disponibilizar de ao menos 2 (duas) horas por semana à orientação por projeto, no caso de projetos contemplados com bolsa;
Incluir o nome do(s) bolsista(s), quando houver, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados tiverem a participação efetiva do bolsista;
Nos projetos com bolsa é vedado ao coordenador repassar a orientação de seu(s) bolsista(s) a outro servidor. Em casos de impedimento do coordenador, a situação deverá ser avaliada pelo NIPE;
Fica impedido de participar como coordenador de projeto, servidores em licenças ou afastamentos em conformidade ao Capítulo IV, Das Licenças e ao Capítulo V, Dos Afastamentos da Lei 8.112 (11 de dezembro de 1990), por mais de três meses;
Participar na Organização da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica como Diretor de área, avaliador de trabalhos ou revisor de resumos, sempre que solicitado;
É vedado aos orientadores indicar bolsista ou voluntário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 5.2 No caso de docente substituto do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, o mesmo pode submeter projeto como vice-coordenador, desde que um servidor do quadro permanente e em exercício do IFSULDEMINAS seja coordenador e assuma o projeto caso o substituto precise se desligar antes do término
INSCRIÇÕES:
Deverá ser feita pelo coordenador, através do registro do projeto no Sistema de Gestão de Projetos de Pesquisa e Extensão (GPPEX)
ANEXO I – Modelo de Projeto de Extensão
ANEXO III - Termo de anuência do coordenador e colaboradores
ANEXO IV - Critérios para análise de projeto
ANEXO V - Solicitação de Recurso
Anexo VI- Termo de compromisso
Anexo VII- TERMO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO VIII - Autorização dos pais.docx
RESULTADOS
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