Sobre
Quem somos
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, em 2013, tornou-se pioneiro entre as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – EPCT, na execução dos recursos do PNAE e na aquisição de alimentos da agricultura familiar. Em 2014, aconteceu o “I Seminário da Rede Federal Sobre Aquisição de Alimentos direto da Agricultura Familiar”, colocando o IFSULDEMINAS como uma das poucas instituições da rede federal com experiência na execução do recursos do PNAE. No ano seguinte, a instituição idealizou o primeiro curso sobre Gestão dos Recursos do PNAE nos Institutos Federais, com foco na aquisição da Agricultura familiar e de produtos orgânicos.
A partir dessas experiências exitosas com ensino, pesquisa e extensão, tendo o PNAE como temática, em 2017 foi habilitado o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar do IFSULDEMINAS, com objetivo geral de desenvolvimento de ações de apoio técnico e operacional para a melhoria da qualidade da gestão e do controle social do PNAE.
Atualmente somos uma unidade de referência e apoio para desenvolver ações e projetos de interesse e necessidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, constituído por uma equipe técnica responsável pela execução das atividades definidas em Plano de Trabalho aprovado Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Nosso objetivo
O CECANE IFSULDEMINAS tem como objetivo principal contribuir para a efetivação e consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) no ambiente escolar, por meio do suporte técnico e operacional ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Atuando desde 2017, o centro se dedica a capacitar profissionais envolvidos na alimentação escolar, incluindo merendeiras, conselheiros de alimentação e outros interessados, além de oferecer assessoria contínua às Entidades Executoras (EExs) do programa. O CECANE IFSULDEMINAS realiza estudos e pesquisas que informam e melhoram a implementação de práticas de alimentação saudável nas escolas, assegurando que o PNAE alcance seus objetivos de forma eficiente e eficaz no estado de Minas Gerais.
De acordo com nosso banco de dados, desde seu início, em 2017, o CECANE IFSULDEMINAS alcançou 563 municípios mineiros com as execução de seus produtos, o que corresponde a cerca de 66% dos municípios do estado. Confira no mapa abaixo:
PNAE
O que é?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O Governo Federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos de Real) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA;
b) R$ 0,50 (cinquenta centavos de Real) para os estudantes matriculados no ensino fundamental e no ensino médio;
c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos de Real) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
e) R$ 1,37 (um Real e trinta e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP;
f) R$ 1,37 (um Real e trinta e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois Reais e cinquenta e seis centavos);
V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e seis centavos de Real);
Independente da etapa e da modalidade de ensino, se o estudante estiver em carga horária integral, o valor per capita considerado é de R$ 1,37.
Em carga horária parcial, independente da etapa e da modalidade, o valor per capita considerado é de R$ 0,86 no caso de estudantes matriculados em escolas localizadas em terras indígenas e remanescentes de quilombos, exceto creche, quando o valor per capita permanece em R$ 1,37.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Agora com a Lei 14.660, aprovada em 23 de agosto de 2023, houve a alteração do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher.
A quem se destina?
O repasse dos recursos federais do PNAE se destina a contribuir para o atendimento de aproximadamente 40 milhões de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Como acessar?
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 6/2020, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.É importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares e a cultura alimentar da localidade conforme estabelecido no artigo 17 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.
Para mais informações, clique na imagem abaixo e acesse o site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
Agricultura Familiar e CECANE
A agricultura familiar responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos em todo o país. A Lei 11.947 de 2009,que institui o PNAE, entre outras disposições, determina que no mínimo 30% do valor repassado às Entidades Executoras, deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, podendo ser dispensado o processo licitatório neste caso. Esta medida visa promover a oferta de alimentação saudável, o desenvolvimento sustentável local e o fortalecimento da agricultura familiar. A compra institucional da agricultura familiar é, assim, parte de um processo que reconhece a necessidade de fortalecer formas de produção que garantam a promoção socioeconômica e ambiental das unidades familiares de produção e fornecimento de alimentos saudáveis para os estudantes.
O CECANE IFSULDEMINAS atua na articulação entre os atores sociais do PNAE e as realidades de agricultura familiar presentes nos municípios assessorados e incentiva a produção orgânica e agroecológica destinadas ao Programa.
CECANEs por região
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Quadra 109 Norte, Avenida NS 15, ALCNO 14, Complexo Laboratorial da Nutrição. Plano Diretor Norte. Palmas /TO – CEP 77001-090
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Departamento de Farmácia e Nutrição, Prédio do Castelinho.Alto Universitário S/N. CCENS/UFES. Alegre/ES. CEP: 29500000
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Universidade Federal do Ceará
Rua Waldery Uchôa, 01 Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará – Benfica. Fortaleza/CE. CEP: 60020-110
Telefone: (85) 3366 7663 / (85) 9 99290041
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CECANE UFPI
Universidade Federal do Piauí
Campus Universitário Ministro Petronio/PI. CEP: 64.049-550
Telefone: (86)32155863 / (86)988313310
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Departamento de Nutrição, Campus Universitário – Avenida Senador Salgado Filho, s/n – 08 – Lagoa Nova, Natal. CEP: 59078-970
Telefone: (84) 3342 2291
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Telefone:
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CECANE UFAL
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E-mail: cecaneufal@gmail.com / cecane@fanut.ufal.br
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Coordenação:Renata Lopes de Siqueira
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Coordenação: Elenice dos Reis Santos
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