Oficinas da Agricultura Familiar
13 municípios foram polos para as Oficinas da Agricultura Familiar, recebendo outros 67 municípios, somando 735 atores participantes.
Contextualização
O Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 estabelece que, no mínimo 30% dos recursos federais do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), transferidos pelo FNDE, seja investido na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
Em que pese a obrigatoriedade estabelecida pela Lei, o monitoramento das compras públicas aponta que ainda é preciso alavancar as compras, com vistas ao cumprimento do dispositivo legal.
Dados derivados da prestação de contas indicam que, uma vez iniciada a aquisição, a experiência adquirida no processo tende a aperfeiçoar os mecanismos de viabilização desta compra cada vez mais, principalmente entre os municípios que já ultrapassaram o mínimo requerido por lei (BECKER et al., 2011). Entretanto, remetendo-se às faixas de percentuais de recursos investidos na agricultura familiar sob o montante de recursos repassados pelo FNDE, destaca-se que ainda há municípios que não estão comprando da agricultura familiar. Esses municípios encontram-se estancados e possuem muita dificuldade em mobilizar ferramentas para transpor a respectiva realidade da estrutura local.
Nesse sentido, entende-se que o reconhecimento da vocação agrícola, frequência, a sazonalidade, juntamente com o potencial de produção da agricultura familiar é fundamental para a construção de um cardápio exequível, e assim determinante para que o alimento chegue à escola, promovendo a segurança alimentar e nutricional.
Desse modo, é necessário que a EEx conheça as ofertas da agricultura familiar regionalizada, bem como os agricultores familiares conheçam a demanda local. Conhecer melhor os mecanismos que favoreçam a compra e a venda da agricultura familiar favorece a execução do programa. Importa ressaltar que o advento da pandemia da Covid-19, em 2020, explicitou ainda mais o quadro de insegurança alimentar e nutricional, visto as práticas de quarentena e isolamento social que levaram a uma menor circulação da economia no país e no mundo, reacendendo as discussões acerca da segurança alimentar e nutricional.
Neste contexto atual, o Congresso Nacional decreta a Lei 13.987/2020, que alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Essa foi uma tentativa de manter a política pública da alimentação escolar de qualidade, em quantidade suficiente para atender as necessidades dos alunos e de forma contínua e permanente, ajustada às demandas sanitárias da COVID-19.
Apesar dos esforços, as EEx enfrentaram dificuldades na execução do PNAE e na aquisição de gêneros diretamente da agricultura familiar, prejudicando a oferta desses alimentos à alimentação escolar.
Diante do exposto, é primordial uma assessoria especialmente voltada à instrumentalização dos atores sociais para a identificação da demanda da alimentação escolar e da oferta da agricultura familiar, com vistas a facilitar o desencadeamento do reconhecimento das necessidades dos envolvidos para a promoção e o fortalecimento da compra da agricultura familiar, preconizada pela Lei nº 11.947/2009 e pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020.
5.4. Objetivo geral
Fortalecer a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para a oferta da alimentação escolar.
5.5. Objetivos específicos
- Promover a atuação conjunta dos órgãos e atores sociais envolvidos com a agricultura familiar e com a alimentação escolar, para o encontro da oferta dos produtos da agricultura familiar e a demanda da alimentação escolar;
- Instrumentalizar os órgãos e atores sociais envolvidos com a agricultura familiar e com a alimentação escolar para o encontro da oferta e da demanda;
- Qualificar os órgãos e atores sociais envolvidos com a agricultura familiar e com a alimentação escolar para o encontro da oferta e da demanda.
5.6. Público
Gestores da educação e da agricultura, nutricionistas (RTs e QTs) do PNAE, vigilância sanitária (VISA), Instituto Mineiro de Agropecuário (IMA), técnicos da assistência técnica agrícola local; Sindicato Rural, organizações da agricultura familiar (associações e cooperativas) e agricultores familiares individuais.
5.7. Metas
Meta 1: Realização de 10 oficinas de modo presencial, 5 de janeiro de 2024 a junho de 2025 e 5 de julho de 2025 a dezembro de 2026, com representantes de 5 municípios do Estado de Minas Gerais.
Meta 2: Elaboração de 1(um) Documento para cada oficina realizada, totalizando, portanto, 6 documentos, contendo o mapeamento da produção agrícola regional.
Meta 3: Divulgação desse documento às entidades executoras participantes das oficinas e disponibilização no site do CECANE IFSULDEMINAS.
5.8. Estratégias de execução
Etapa 1: Mapeamento e identificação dos municípios participantes do produto.
Para a identificação dos grupos de municípios participantes do produto, será realizado levantamento inicial do percentual de compra da agricultura familiar nos municípios e do número de agricultores familiares nos municípios do estado. Ressaltamos que os municípios deverão apresentar a mesma vocação agrícola e características similares de abastecimento alimentar da agricultura familiar.
O percentual de compra da agricultura familiar será obtido no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) - Acesso Público do FNDE, por meio dos valores gastos (com repasse do FNDE) por município com a compra de gêneros alimentícios advindos da agricultura familiar para o PNAE no ano de 2021 e 2022, ou o dado mais recente disponível, segundo o percentual constante no questionário de execução física respondido pelo gestor responsável no sistema. Por último, serão considerados dados referentes à compra via chamada pública ou dispensa de licitação atrelada a agricultores familiares individuais ou cooperativas e associações, a título de comparação.
Para definir os municípios participantes do produto serão adotados os seguintes critérios:
- A seleção dos municípios polo ocorrerá levando-se em consideração as Entidades Executoras que não alcançaram os 30% da aquisição de alimentos da agricultura familiar.
- Para a definição dos municípios circunvizinhos participantes de cada oficina serão considerados os critérios utilizados pelo IBGE (2017) que definem as regiões geográficas imediatas e intermediárias. Os percentuais de compra da agricultura familiar poderão ser diferentes, inclusive poderão participar municípios que alcançaram a meta mínima (30%), para que ocorra troca de vivências. Tomando o cuidado de incluir preferencialmente aqueles que têm os percentuais mais baixos de execução.
Observação: Será observada a presença de uma entidade da mesma região geográfica imediata que tenha conseguido alcançar o percentual mínimo, para que haja troca de experiências profícuas que ajudem de fato a entidade no alcance do percentual mínimo.
Etapa 2: Localização e mobilização da assistência técnica local dos municípios selecionados.
Inicialmente, serão localizados os escritórios regionais e locais da ATER com o objetivo de levantamento de dados do que já se tem conhecimento de ser produzido pela agricultura familiar, bem como acionar e mobilizar esses atores para estabelecer o diálogo com as EEx proponentes. Esta etapa é fundamental para a realização das oficinas, pois se entende que esses atores são parceiros para a realização das oficinas, mas também público-alvo para o alinhamento das etapas de execução da compra da agricultura familiar na alimentação escolar e participarão integralmente das oficinas.
Etapa 3: Mapeamento dos produtores familiares/propriedades rurais familiares/assentamentos/quilombos dos municípios selecionados.
Para elencar os agricultores familiares/propriedades rurais familiares/assentamentos/quilombos dos municípios que serão selecionados será necessário localizá-los. Para isso, poderá se dispor de diversos métodos. Listamos alguns exemplos:
- Número de agricultores familiares nos municípios do estado de Minas Gerais, a partir de informações disponibilizadas no site “Sistemas DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e/ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)”.
- Contato de cooperativas, associações, sindicatos e agricultores individuais que comercializam ou comercializaram para o PNAE nos municípios selecionados, conseguidos via telefone, a partir de contato com as Entidades Executoras.
Etapa 4: Levantamento de informações sobre a comercialização de alimentos da agricultura familiar para o PNAE nos municípios selecionados.
A coleta de dados será realizada de modo diferenciado em municípios polo e circunvizinhos e será estruturada a partir da aplicação de questionários.
Esses questionários foram elaborados pela equipe do CECANE, e evidenciam, de forma geral, as potencialidades e fragilidades vivenciadas pelos diferentes atores na comercialização de produtos da AF.
A aplicação do questionário será via ligação telefônica e/ou via endereço eletrônico (Google Forms).
Para além dos questionários, será solicitado a todos os municípios participantes cópias de chamadas públicas ou pauta de compra e cardápios executados no ano de 2022.
Serão analisados a partir dos modelos propostos na Resolução FNDE nº 06 de 2020 e Resolução FNDE nº 02 de 2020.
Etapa 5: Reconhecimento da demanda da alimentação escolar nos municípios selecionados.
Para o reconhecimento da demanda da alimentação escolar serão compilados dados coletados das chamadas públicas e cardápios enviados pelos municípios participantes. Os cardápios serão analisados, por meio do programa Índice de Qualidade da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (IQ COSAN), disponibilizado pelo FNDE.
Etapa 6: Compilação de dados referentes aos principais entraves para efetivação da compra da agricultura familiar na alimentação dos municípios selecionados.
Dados referentes às dificuldades vivenciadas na comercialização da agricultura familiar para o PNAE serão coletados durante a aplicação dos questionários, análise de documentos referentes à chamada pública, pauta de compra e cardápios.
Os resultados serão sistematizados em um documento analítico da situação do estado por meio do recorte dos municípios partícipes das oficinas, e da situação de cada município.
Esse documento será subsídio para discussão das oficinas, em que os resultados coletados previamente serão apresentados e debatidos junto aos atores.
Etapa 7: Construção e execução de oficinas regionalizadas para encontro e diálogo entre atores envolvidos na demanda da agricultura familiar nos municípios selecionados.
As metodologias utilizadas estimulam o diálogo, a participação ativa dos sujeitos, a problematização e construção coletiva de soluções para as problemáticas elencadas. Além disso, as estratégias escolhidas para as oficinas estarão contextualizadas na realidade dos municípios participantes. Nesse sentido, a programação será estruturada após finalização do diagnóstico situacional com enfoque nas demandas apresentadas pela demanda da alimentação escolar e produção da agricultura familiar.
Nos dias das oficinas, tanto quem oferta quanto quem demanda, estarão preparados para apresentarem suas necessidades, e para tanto, justifica-se o intensivo trabalho prévio realizado pelo CECANE e pela assistência técnica agrícola local, que deverão trabalhar juntos para o bom desenvolvimento da meta.
Para a efetivação das oficinas serão convidados: um gestor da educação, um gestor da agricultura, um nutricionista (RT), um técnico da assistência técnica agrícola local, representantes das organizações da agricultura familiar e agricultores individuais (nº depende do tempo no município).
A programação definitiva será validada previamente pela Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE.
Nas oficinas remotas o CECANE não se responsabilizará pelo acesso à internet dos participantes.
Os temas a seguir serão abordados de forma clara, direcionada à realidade da região, pautados pelas legislações vigentes:
- Principais mudanças apresentadas pela Resolução 06/2020;
- Dificuldades no cumprimento dos 30% de aquisição de gêneros da agricultura familiar;
- Possibilidade de devolução de recursos no caso de não cumprimento;
- Composição de cardápios e pautas de compra de acordo com a produção local;
- Elaboração de editais de chamada pública;
- Seleção de projetos de venda de acordo com as definições de regiões geográficas imediatas e intermediárias.
Etapa 8: Assessoria remota
Após a realização das oficinas, ao término da execução do produto, cada município receberá um documento por endereço eletrônico (e-mail), contendo a análise dos entraves coletados na pesquisa prévia, o levantamento da demanda da alimentação escolar e o mapeamento da produção realizado ao longo do processo de execução do produto.
Ademais, constará também das orientações pactuadas na oficina, e quais os pontos serão objeto de assessoria remota posterior pelo CECANE especificamente para o município.
Saiba quais municípios foram polos das oficinas:
2018 | 2019 | 2020 |
Bambuí | Itaobim | Brasilândia de Minas |
Boa Esperança | Mariana | Mato Verde |
Itajubá | Patos de Minas | Pedra Azul |
Lavras | São Francisco | |
Pompéu | Timóteo | |
Pouso Alegre | ||
Uberlândia |
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