Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Comissão Própria de Avaliação

Escrito por José Valmei Bueno | Publicado: Segunda, 04 de Abril de 2022, 08h17 | Última atualização em Terça, 22 de Agosto de 2023, 15h21 | Acessos: 3292

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída pelo IFSULDEMINAS - Campus Inconfidetes conforme a portaria nº 075/06, que disciplina o processo interno de avaliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Inconfidentes no seu âmbito pedagógico nos cursos de nível superior e do desempenho acadêmico de seus estudantes, além da sistematização e a prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).

A criação da CPA está fundamentada na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que determina, em seu artigo 11, a criação de Comissão Própria de Avaliação (CPA) com a função, entre outras, de coordenar o processo de autoavaliação institucional.

A CPA TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

  1. Dois representantes do corpo docente, eleitos pelos seus pares;
  2. Dois representantes do corpo técnico-administrativo, eleitos por seus pares;
  3. Dois representantes dos discentes, eleitos pelos seus pares;
  4. Dois representantes da sociedade civil organizada, indicados por entidades que atuam em áreas afins.

O mandato dos membros da CPA será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. A composição da CPA deverá assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e a sociedade civil organizada, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. Não poderão compor a estrutura da CPA, representantes que já seja membro do Conselho Diretor do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes.

A CPA TERÁ A SEGUINTE ESTRUTURA:

  1. Presidência, que será exercida por um de seus membros, designada pela Direção Geral do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes;
  2. Vice-Presidência, exercida por um de seus membros, designada pela Presidência;
  3. Secretaria, exercida por um dos seus membros, designada pela Presidência;
  4. Comissões especiais, que são órgãos de assessoramento da CPA e serão automaticamente extintas após a conclusão dos trabalhos de que forem incumbidas.

ico pdf Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação

ico pdf Resolução nº 068/2015

 


Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar

registrado em:
Fim do conteúdo da página