Estágio Obrigatório
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - CURSOS DIVERSOS
Orientações para os alunos(as) dos cursos Técnicos, Tecnologias e Engenharias
O que é estágio obrigatório?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do Projeto Pedagógico do Curso.
O estágio supervisionado é uma oportunidade para o(a) estudante conhecer o cotidiano da profissão antes da sua formação. Portanto, o(a) aluno(a) atua no mercado com uma supervisão profissional.
O(a) estudante tem que verificar no PPC (Técnico Integrado ao Ensino Médio e Graduação ) a carga horária exigida pelo curso e período permitido para estagiar.
A documentação de estágio é o registro das atividades realizadas e do aprendizado do(a) aluno(a) durante esse processo. É por meio desta documentação que o Setor de Estágio irá registrar as horas no SUAP.

O QUE DEVE SER FEITO ANTES DE COMEÇAR O ESTÁGIO?
Para dar início ao estágio, o(a) aluno(a) deve ter em mãos o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, para o Setor de Estágio elaborar esse documento, o(a)aluno(a) deve seguir os seguintes passos:
1° PASSO: Convidar um(a) professor(a) e solicitar a Declaração de Orientação do Estágio
O(a) aluno(a) deverá convidar um(a) professor(a) da grade do seu curso, que não precisamente esteja dando aula no momento do estágio. O(a) professor(a) irá orientar nas atividades a serem desenvolvidas e acompanhará no estágio, também vai emitir a Declaração de orientação de estágio, através do acesso via SUAP e encaminhará para o e-mail do(a) aluno(a) em PDF. Essa declaração é com a finalidade para o(a) aluno(a) anexar no formulário eletrônico.
Obs.: Professor(a), caso haja dúvidas quanto a emissão da declaração, acesse aqui para ver o passo a passo.
2° PASSO: Formulário de Requerimento de Estágio
Lembrando, que no preenchimento deste formulário, deverá ser feito o upload da Declaração do Professor(a) Orientador(a).
Para facilitar o preenchimento deste formulário, segue o checklist com todas as informações.
São permitidos a realização de estágio no período letivo, desde que seja nos horários livres, no máximo 6 horas diárias e 30 horas na semana. E no período de recesse escolar, conforme calendário acadêmico, poderão ser realizadas 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O(a) aluno(a) deverá preencher o Formulário de Requerimento de Estágio e enviar no mínimo de 5 dias úteis (120 horas) antes da data de início do estágio, tempo este, utilizado para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE que será enviado por e-mail.

3° PASSO: Após o preenchimento do formulário, o Setor de Estágio vai encaminhar as orientações por e-mail, no mesmo e-mail cadastrado no formulário.
Observação:(a) aluno(a) estará apto(a) a realizar o estágio somente a partir do TCE assinado pelas partes envolvidas.
Caso tenha dúvida de como realizar assinatura eletrônica no SUAP, acesse aqui o passo a passo.
O QUE DEVE SER FEITO DURANTE O ESTÁGIO?
No decorrer do estágio, o(a) aluno(a) deverá realizar o preenchimento das seguintes fichas:
- Ficha de Frequência do Estágio
Essa ficha possui 4 colunas:
- Dia (preencha com:dia/mês/ano);
- Carga Horária Diária (preencha com o total de horas feitas neste dia, exemplo: 6);
- Setor (local onde o estágio está acontecendo);
- Atividades Desenvolvidas (preencha resumidamente sua atividade diária).
O preenchimento dessa ficha deve ser digitalizada e impressa, depois, colher as assinaturas do(a) supervisor(a) de estágio e do professor(a) orientador(a) e entregá-la(s) no Setor de Estágio.

- Ficha de Avaliação do Estágio
No último dia do estágio, o(a) aluno(a) deverá preencher (digitar) a Ficha de Avaliação do Estágio Supervisionado, sendo na sua parte superior com os dados solicitados e abaixo uma tabela para preenchimento, exclusiva do supervisor de estágio (do item 01 ao 14) que irá avaliá-lo(a) quanto ao seu desempenho no final do estágio e que poderá ser manuscrita.
Após ser avaliado(a), colher as assinaturas do(a) supervisor(a) de estágio e do professor(a) orientador(a) e entregá-la no Setor de Estágio.

TEM MAIS DOCUMENTOS PARA REALIZAR NO ESTÁGIO?
Sim, para concluir a realização do estágio o(a) aluno deverá preencher o Relatório de Estágio, sob a orientação e correção do(a) professor(a) orientador(a), devendo estar obrigatoriamente digitalizado com as devidas assinaturas.

Caso desconfigure o arquivo do relatório de estágio, compare com esse arquivo em PDF.
E PARA FINALIZAR , O QUE DEVE SER FEITO?
Deve ser entregue no Setor de Estágio, todos os documentos realizados acima, segue abaixo os que deverão constar nesta entrega:
- Termo de Compromisso de Estágio – TCE: assinado pelo(a) aluno(a), e se menor de 18 anos, assinado também pelo pai, ou mãe, ou responsável e pelo responsável da empresa concedente com carimbo;
- Termo Aditivo, caso haja: é um complemento do TCE assinado inicialmente e realizado sempre que houver alteração de alguma cláusula, sendo importante que seja documentado e assinado pelas partes;
- Ficha de Frequência do Estágio: assinada pelo(a) supervisor(a) com carimbo (caso não possua, anexar cópia do RG, frente e verso) e pelo(a) professor(a) orientador(a);
- Ficha de Avaliação do Estágio: assinada pelo(a) supervisor(a) e professor(a) orientador(a);
- Relatório do Estágio: assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) professor(a) orientador(a).
Todos os documentos onde as assinaturas foram realizadas à caneta, deverão ser entregues os originais, porém, se todos os documentos foram realizados com assinaturas eletrônica, através do SUAP ou pelo site gov.br, poderão ser encaminhadas no e-mail do Setor de Estágio.
O Setor de Estágio atende de segunda a sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, localizada na Praça Tiradentes, n°248 centro, ao lado da Cooperativa. O(a) aluno(a) que não puder entregar pessoalmente pode encaminhar por terceiro ou encaminhar via correio. Nossos meios de comunicação:
ciec.inconfidentes@ifsuldeminas.edu.br
(35) 9 9757-0852
TEM PRAZO PARA A ENTREGAR DO ESTÁGIO?
Sim, ao término de cada estágio, o(a) aluno(a) terá o prazo de até 60 dias para a entrega de todos os documentos. O(a)s aluno(a)s que estiverem em fase de conclusão do curso, terão o prazo de entrega reduzido, conferir no o Calendário Acadêmico Anual a data limite estabelecida para a entrega dos documentos no Setor de Estágio.
SUGESTÕES
É de responsabilidade do(a) aluno(a) pesquisar e entrar em contato com instituições públicas ou privadas, e ou propriedades rurais, onde possa realizar o estágio, porém, o Setor de Estágio relizou uma lista de sugestões de concedentes que ofertaram estágios nos últimos tempos, acesse AQUI a lista.
Estágio Obrigatório Licenciaturas
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO LICENCIATURAS
O que é estágio obrigatório?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do Projeto Pedagógico do Curso.
O estágio visa proporcionar aos futuros professores uma vivência no ambiente escolar, observando a prática docente e a gestão da sala de aula.

O QUE DEVE SER FEITO ANTES DE COMEÇAR O ESTÁGIO?
O estágio curricular dos Cursos de Licenciaturas, ocorrem juntamente com a disciplina de estágio, o(a) professor(a), dessa disciplina, irá orientar e aprovar as documentações de estágio.
Para dar início ao estágio, o(a) aluno(a) deve ter em mãos o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, para o Setor de Estágio elaborar esse documento, o(a) aluno(a) deve seguir os seguintes passos:
1° PASSO: Solicitar a Carta de Apresentação assinada pelo(a) Coordenador(a) do Curso
Solicitar à coordenação do curso a Carta de Apresentação, esse documento será realizado no SUAP pelo(a) coordenador(a) e encaminhado para o e-mail do(a) aluno(a) que deverá apresentá-lo à Direção da Escola/Empresa concedente para sua aceitação devidamente assinatura pela mesma com carimbo.
Obs.: Coordenador(a), caso haja dúvidas quanto a emissão da Carta de Apresentação, acesse aqui para ver o passo a passo.
2° PASSO: Formulário de Requerimento de Estágio
Lembrando, que no preenchimento deste formulário, deverá ser feito o upload da Carta de Apresentação assinada pelo(a) coordenador(a) do curso e pela direção da Escola/Empresa concedente.
Para facilitar o preenchimento deste formulário, segue o checklist com todas as informações.
São permitidos a realização de estágio no período letivo no máximo 6 horas diárias e 30 horas na semana. E no período de recesse escolar, conforme calendário acadêmico, poderão ser realizadas 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O(a) aluno(a) deverá preencher com atenção o Formulário de Requerimento de Estágio e enviar no mínimo de 5 dias úteis (120 horas) antes da data de início do estágio, tempo este, utilizado para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE que será enviado por e-mail.
3° PASSO: Após o preenchimento do formulário, o Setor de Estágio vai encaminhar as orientações por e-mail, no mesmo e-mail cadastrado no formulário.
Observação: o(a) aluno(a) estará apto(a) a realizar o estágio somente a partir do TCE assinado pelas partes envolvidas.
Caso tenha dúvida de como realizar assinatura eletrônica no SUAP, acesse aqui o passo a passo.
O(a) aluno(a) que deseja realizar o estágio em Escolas Estaduais, deverão apresentar a cópia da apólice de seguro de vida, acesse aqui o arquivo da cópia.
O QUE DEVE SER FEITO DURANTE O ESTÁGIO?
No decorrer do estágio, o(a) aluno(a) deverá realizar o preenchimento das seguintes fichas:
- Ficha de Frequência do Estágio:
Essa ficha possui 4 colunas:
- Dia (preencha com:dia/mês/ano);
- Carga Horária Diária (preencha com o total de horas feitas neste dia, exemplo: 6);
- Setor (local onde o estágio está acontecendo);
- Atividades Desenvolvidas (preencha resumidamente sua atividade diária).
O preenchimento dessa ficha deve ser digitalizada e impressa, depois, colher as assinaturas do(a) supervisor(a) de estágio e do professor(a) orientador(a) e entregá-la(s) no Setor de Estágio.
- Ficha de Avaliação do Estágio
No último dia do estágio, o(a) aluno(a) deverá preencher (digitar) a Ficha de Avaliação do Estágio Supervisionado, sendo na sua parte superior com os dados solicitados e abaixo uma tabela para preenchimento, exclusiva do supervisor de estágio (do item 01 ao 14) que irá avaliá-lo(a) quanto ao seu desempenho no final do estágio e que poderá ser manuscrita.
Após ser avaliado(a), colher as assinaturas do(a) supervisor(a) de estágio e do professor(a) orientador(a) e entregá-la no Setor de Estágio.

TEM MAIS DOCUMENTOS PARA REALIZAR NO ESTÁGIO?
Sim, para concluir a realização do estágio o(a) aluno deverá preencher o Relatório de Estágio, sob a orientação e correção do(a) professor(a) orientador(a), devendo estar obrigatoriamente digitalizado com as devidas assinaturas.

Caso desconfigure o arquivo do relatório de estágio, compare com esse arquivo em PDF.
E PARA FINALIZAR , O QUE DEVE SER FEITO?
Deve ser entregue no Setor de Estágio, todos os documentos realizados acima, segue abaixo os que deverão constar nesta entrega:
- Termo de Compromisso de Estágio – TCE: assinado pelo(a) aluno(a), e se menor de 18 anos, assinado também pelo pai, ou mãe, ou responsável e pelo responsável da empresa concedente com carimbo;
- Termo Aditivo, caso haja: é um complemento do TCE assinado inicialmente e realizado sempre que houver alteração de alguma cláusula, sendo importante que seja documentado e assinado pelas partes;
- Ficha de Frequência do Estágio: assinada pelo(a) supervisor(a) com carimbo (caso não possua, anexar cópia do RG, frente e verso) e pelo(a) professor(a) orientador(a);
- Ficha de Avaliação do Estágio: assinada pelo(a) supervisor(a) e professor(a) orientador(a);
- Relatório do Estágio: assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) professor(a) orientador(a).
Todos os documentos onde as assinaturas foram realizadas à caneta, deverão ser entregues os originais, porém, se todos os documentos foram realizados com assinaturas eletrônica, através do SUAP ou pelo site gov.br, poderão ser encaminhadas no e-mail do Setor de Estágio.
O Setor de Estágio atende de segunda a sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, localizada na Praça Tiradentes, n°248 centro, ao lado da Cooperativa. O(a) aluno(a) que não puder entregar pessoalmente pode encaminhar por terceiro ou encaminhar via correio. Nossos meios de comunicação:
TEM PRAZO PARA A ENTREGAR DO ESTÁGIO?
Sim, ao término de cada estágio, o(a) aluno(a) terá o prazo de até 60 dias para a entrega de todos os documentos. O(a)s aluno(a)s que estiverem em fase de conclusão do curso, terão o prazo de entrega reduzido, conferir no o Calendário Acadêmico Anual a data limite estabelecida para a entrega dos documentos no Setor de Estágio.
PIBID
O(a) aluno(a) que estiver participando do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, poderá registrar seu estágio conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022.
Estágio Não Obrigatório Remunerado
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO
O que é estágio não obrigatório remunerado?
É uma oportunidade para estudantes praticarem suas áreas de estudo em um ambiente de trabalho, recebendo uma remuneração por isso. Essa remuneração, chamada de bolsa-auxílio, varia dependendo da empresa e do curso, mas é um valor fixo, não um salário como no caso de um contrato de trabalho tradicional, mas sendo baseado na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O QUE DEVE SER FEITO ANTES DE COMEÇAR O ESTÁGIO REMUNERADO?
Deve ser feito alguns procedimentos antes de iniciar, são os seguintes:
1° PASSO: Verificar se a empresa concedente tem convênio com o IFSULDEMINAS, caso não tenha, solicitar por e-mail o cadastro, no e-mail do Setor Estágio: ciec.inconfidentes@ifsuldeminas.edu.br;
2° PASSO: Convidar um(a) professor(a) da grade do seu curso, que não precisamente esteja dando aula no momento do estágio. O(A) professor(a) orientará nas atividades a serem desenvolvidas e o acompanhará no estágio, bem como, emitirá a seu pedido a Declaração do(a) Professor(a) Orientador(a) que deverá ser preenchida e assinada eletronicamente por ele(a) através do acesso via SUAP e encaminhada em PDF para o e-mail do(a) aluno(a);
Obs¹.: Professor(a), caso haja dúvidas quanto a emissão da declaração, acesse aqui para ver o passo a passo.
Obs².:Alunos(as) dos cursos de educação a distância (ead), entrar em contato com a coordenação do curso, para solicitar o nome do professor(a) orientador(a).
3° PASSO: Elaboração do Termo de Compromisso de Estágio Não obrigatório pela empresa concedente;
Em se tratando de Estágio Não Obrigatório Remunerado, é de responsabilidade da empresa concedente, arcar com o pagamento do seguro de vida em nome do(a) aluno(a), bem como, de formalizar o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório Remunerado a ser assinado pelas partes envolvidas, de acordo com o art. 9º da Lei 11.788/2008, porém, caso não possua modelo próprio, temos disponível uma modelo neste link Modelo de Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatorio Remunerado.
A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece que o estágio remunerado pode ter uma carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Essa limitação visa garantir que o estagiário tenha tempo para as atividades acadêmicas e não seja prejudicado em seu desempenho escolar.
4° PASSO: O(a) aluno(a) deverá enviar no mínimo de 5 dias úteis (120 horas)antes da data de início do Estágio Não Obrigatório Remunerado todos os documentos citados no 1°, 2° e 3° passos para o e-mail ciec.inconfidentes@ifsuldeminas.edu.br com cópia para o e-mail do(a) professor(a) orientador(a).
Atenção: O(a) aluno(a) estará apto(a) a realizar o estágio somente a partir do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório Remunerado assinado pelas partes envolvidas.
Nota: Acaso o termo de compromisso de estágio não obrigatório remunerado, não conste as atividades a serem realizadas no termo, o(a) aluno(a) deverá baixar o arquivo e preencher todas as informações, depois colher as assinaturas das partes envolvidas, entregar junto com termo de compromisso de estágio não obrigatório remunerado. Acesse aqui o modelo de Plano de Estágio.
O QUE DEVE SER FEITO DURANTE O ESTÁGIO?
No decorrer do estágio, o(a) aluno(a) deverá realizar o preenchimento das seguintes fichas:
- Ficha de Frequência do Estágio;
- Ficha de Avaliação do Estágio;
- Relatório do Estágio.


E PARA FINALIZAR , O QUE DEVE SER FEITO?
Deve ser entregue no Setor de Estágio, todos os documentos realizados acima, segue abaixo os que deverão constar nesta entrega:
- Declaração do(a) Professor(a) Orientador(a): emitida e assinada via SUAP pelo(a) professor(a) orientador(a);
- Plano de Estágio: assinado pelo(a) aluno(a), pelo(a) supervisor(a) do Estágio e pelo(a) professor(a) orientador(a);
- Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório – TCEÑO: assinado pelo(a) aluno(a), caso seja menor de 18 anos, assinado também pelo pai, ou mãe, ou responsável, pelo(a) responsável da empresa concedente, pelo(a) supervisor(a); pelo(a) responsável da Instituição de Ensino (Setor de Estágio) e pelo(a) professor(a) orientador(a);
- Ficha de Frequência do Estágio: assinada pelo(a) supervisor(a) com carimbo (caso não tenha, anexar cópia do RG, frente e verso) e pelo(a) professor(a) orientador(a);
- Ficha de Avaliação do Estágio: assinada pelo(a) supervisor(a) e professor(a) orientador(a);
- Relatório do Estágio: assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) professor(a) orientador(a);
Todos os documentos onde as assinaturas foram realizadas à caneta, deverão ser entregues os originais, porém, se todos os documentos foram realizados com assinaturas eletrônica, através do SUAP ou pelo site gov.br, poderão ser encaminhadas no e-mail do Setor de Estágio.
O Setor de Estágio atende de segunda a sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, localizada na Praça Tiradentes, n°248 centro, ao lado da Cooperativa. O(a) aluno(a) que não puder entregar pessoalmente pode encaminhar por terceiro ou encaminhar via correio. Nossos meios de comunicação:
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