Enfermaria
O Núcleo de Saúde Discente, conhecido como setor de Enfermaria do campus, é a base de Atenção Primária de atendimento dos discentes. Por
sua função, é visto como referência para o aluno, sempre que se veja diante de um novo problema, ao necessitar de atendimento, comunicação e orientação de assuntos e ao acesso aos outros níveis de atenção, promoção e prevenção a saúde. Em suma, a organização do atendimento deve ser admitida em sua baixa complexidade, visto que o setor não cumpre com requisitos mínimos para atendimento de urgências e emergências.
A equipe responsável pelo atendimento trabalha para a preservação e continuidade no aporte e suporte regular dos cuidados necessários, na função de garantia da qualidade e integralidade da atenção básica. Atua com total sensibilidade e compreensão das dificuldades. Repudia quaisquer atos preconceituosos ou situações discriminatórias, promove a inclusão e possibilitando a garantia para melhor utilização dos serviços prestados a todos que necessitarem de atendimento. Em síntese, o trabalho desenvolvido de organização do acesso de atendimento em saúde aos discentes, visa reduzir a porta de entrada das Unidades de Saúde do Município, e os atendimentos que possam se tornar urgências em Pronto Atendimento e Pronto Socorro. A resolubilidade do trabalho a ser executado e atendido em sua necessidade, ao discente que necessita de uma resposta e resultados, é um processo de responsabilidade conjunta, tanto da equipe que presta todo o atendimento quanto a do próprio paciente/ discente ao qual recebe as orientações e cuidados para com sua saúde e responsabilidade em cumpri-los da maneira correta.
A avaliação e atendimento de Enfermagem é realizada a todo e qualquer indivíduo que necessite e faça parte da comunidade acadêmica do instituto: Discentes dos cursos técnicos integrados, tecnológicos e superiores, docentes, técnicos administrativos e terceirizados. A avaliação e atendimento médico é destinada somente aos Discentes dos cursos técnicos integrados, tecnológicos e superiores. Visto que a médica compõe a equipe de avaliações periciais da Reitoria, pelo SIASS, onde atende perícias e Juntas médicas de Servidores e/ou familiares da rede Federal, trazendo assim conflitos de interesses e problemas burocráticos aos atendimentos de servidores e funcionários da Instituição. A avaliação e atendimento odontológica é destinada somente aos Discentes dos cursos técnicos, tecnológicos e superiores.
Percebe-se que há uma demanda maior dos discentes do ensino médio que, por serem adolescentes, tem atendimento prioritário (conforme apregoa o ECA, no art. 4º, parágrafo único). Aos atendimentos ofertados que requerem mais atenção, os pais e responsáveis são informados pela equipe de saúde, quanto pela Coordenadoria Geral de Assistência ao Educando, em especial os que se encontram em alojamentos.
Com a responsabilidade de autocuidados ou de encaminhamentos e referenciais aos pais. Deixando claro que a instituição de Ensino não tem atribuição de responsabilizar-se pelo atendimento de saúde em todas as suas especificidades, sendo que a LDB, em seu artigo 4º, inciso VIII preceitua “O dever do Estado, com a educação escolar pública será efetivo mediante a garantia de atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.” (grifo nosso).
Assim, os atendimentos prestados no setor de saúde tem caráter suplementar e se limita a atendimentos não especializados, sendo atendimentos às necessidades de saúde mais específicas, atribuição do Sistema Único de Saúde, ou seja, ao Serviço de Saúde do Município ou Município de residência do aluno. Lembrando que o setor de Enfermaria não possui requisitos básicos para atendimento de urgências e emergências, sendo assim, encaminhar as urgências e emergências ao setor de saúde da cidade ou por meio de Socorro, pela Ambulância 35 3464-2028 ou Samu 192 descrevendo a localização e o ocorrido.
Equipe:
Médica: Maria José Adami Bueno
Enfermeira: Ana Paula Andrade
Técnica de Enfermagem: Marly Ribeiro
Auxiliar de Enfermagem: Ariane Helena Fernandes
Horário de Atendimento Médico
Horário de Atendimento de Enfermagem
Contato
(35) 3464-1200 / ramal 9130
Regras para os usuários
• Uso obrigatório de máscaras;
• Medidas de distanciamento;
• Utilização de álcool gel;
• Fazer silêncio, extremamente importante em locais de atendimento a saúde;
• Entrada e permanência do atendimento na sala de espera serão 02 alunos por vez. Para acolhimento e triagens adequados. Não há disponibilidade de espaço para aguardar avaliação médica sem tumultuar outros atendimentos;
• Deixar os celulares desligados durante o atendimento e mantê-los no silencioso na espera para ser atendimento;
• Aguardar na sala de espera e não ficar deambulando pelo setor, sem ser orientado pela enfermagem;
• Evitar conversar paralelas dentro do setor, para não tumultuar e interromper atendimentos;
• Não é permitido acompanhantes no setor. Ainda em período de pandemia, devemos agir com precauções e medidas preventivas. Não havendo suficiente para comportar a demanda de alunos e acompanhantes. O atendimento se destina a atenção básica, caso necessário, os pais e/ou responsáveis serão informados. E para os discentes acima dos 18 anos, não necessitam de acompanhantes;
• Para todo e qualquer atendimento no setor, dirigir-se a Enfermagem na recepção. O trabalho não é apenas recepcionar e sim de acolher e triar, informações, orientações e necessidades a serem atendidas;
• Respeitar o fluxo do atendimento no setor e principalmente agir com cordialidade aos servidores em função de seu trabalho.
Lembrando: Desacato ao funcionário público é crime previsto pelo artigo 331 do Código Penal. Art. 331-Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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