Graduação
- Aproveitamento de Estudos
- Atestados
- Colação de Grau
- Diplomas
- Matrículas
- Procuração
- Publicações
- Rematrícula
- Regime Domiciliar
- Taxas
- Transferência
- TCC
- Trancamentos
- Destrancamentos
Aproveitamento de Estudos
Aproveitamento de Estudos e Disciplinas
Os alunos regulares que já concluíram disciplinas em cursos superiores, os transferidos ou reingressantes poderão solicitar aproveitamento de estudos e consequente dispensa de disciplinas mediante a abertura de processo, por meio de requerimento/formulário específico, protocolado na secretaria do campus, com vistas à análise da Coordenação ou Colegiado de cada curso/área (artigo n° 84 a 90 da Resolução n° 069/2017 - Normas Acadêmicas dos Cursos Superiores).
Demais Cursos
SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA AS DISCIPLINAS DE 2025/1:
Prazo: de 09 a 16 de dezembro de 2024.
As solicitações serão exclusivamente pelo SUAP.
Como solicitar Aproveitamento de Estudos no SUAP
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Saiba mais sobre os procedimentos da Secretaria relacionados ao APROVEITAMENTO DE ESTUDOS acessando as Orientações de Procedimentos.
Atestados
Atestados
Os atestados médicos podem ser enviados por e-mail, no prazo de 48 horas após o retorno às atividades escolares, constando, obrigatoriamente, os seguintes dados:
- Nome completo do aluno
- Curso e período
- Nome dos professores que devem ser notificados
e-mail: secretariasuperior.inconfidentes@ifsuldeminas.edu.br
Só serão aceitos pedidos de justificativa de faltas para os casos previstos em lei. São considerados documentos comprobatórios para justificar a ausência:
1. Atestado Médico;
2. Certidão de óbito de parentes de primeiro e segundo graus;
3. Declaração de participação em eventos de ensino, pesquisa, extensão sem apresentação ou publicação de artigo.
3.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios aqueles emitidos pela instituição organizadora do evento ou, na falta, pelo coordenador de curso ou coordenador da área.
4. Atestado de trabalho, válido para período não regular da disciplina.
O estudante terá o direito de receber avaliações aplicadas no período/dia justificado, porém terá a falta registrada.
O discente que representar a instituição em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, eventos esportivos, culturais, artísticos e órgãos colegiados, terá suas faltas abonadas, com direito às avaliações que ocorrerem no período de ausência na disciplina, mediante documentação comprobatória até 48 horas após seu retorno à instituição apresentada ao setor responsável.
O discente poderá requerer o Regime Domiciliar de Estudos, nos casos de afastamentos por período igual ou superior a 10 dias letivos (ver Menu: Regime Domiciliar)
Colação de Grau
Colação de Grau
A cerimônia de colação de grau é um ato oficial de conclusão de curso. Tem caráter oficial, solene, público e obrigatório.
A outorga de grau é indispensável e pré-requisito para emissão e registro do diploma. A outorga do grau não pode ser dispensada. O acadêmico deve participar da assinatura da ata de colação de grau junto aos demais formandos em data, local e horário determinados pela direção do IFSULDEMINAS.
Caso ele não possa participar da solenidade festiva, a outorga deve ocorrer no gabinete do diretor-geral do campus (ver tópico COLAÇÃO DE GRAU NO GABINETE DO DIRETOR-GERAL).
SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU PARA FORMANDOS DO 2º SEMESTRE DE 2024
Data da colação: 21/09/2024
COLAÇÃO DE GRAU NO GABINETE NO DIRETOR-GERAL
Nos dois casos abaixo de colação fora da data estipulada, a cerimônia de leitura e assinatura da ata, a outorga do grau e o juramento deverão ocorrer no gabinete do diretor-geral em data previamente agendada pela instituição.
- Colação de Grau antecipada
Em caso de : 1. Militares transferidos ex-offício; 2. Esposas e filhos de militares transferidos ex-offício; 3. Transferência: a) para pós-graduação; b) para posse em cargo público e/ou privado; 4. Para mudança da família para outro estado; 5. Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.
- Colação de grau postergada
Em caso de : 1. Doença impeditiva de comparecimento (atestada por médico) do formando ou de seus pais; 2. Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.
Requerimento
O Requerimento deve ser preenchido e assinado no SUAP (Menu Documentos> Documentos Pessoais).
A solicitação de colação de grau por videoconferência (remota) deve ser informada no requerimento e será avaliada pelo Gabinete do Diretor-Geral.
O Requerimento assinado deverá ser encaminhado para o email secretariasuperior.inconfidentes@ifsuldeminas.edu.br.
Em caso de dúvidas sobre como criar o documento no SUAP, clique aqui.
Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria.
Fonte: NORMAS REGIMENTAIS PARA AS CERIMÔNIAS DE COLAÇÃO DE GRAU E CERTIFICAÇÃO TÉCNICA DO IFSULDEMINAS
- Portaria n° 070/12 - Orientações sobre colação de grau no IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes
Diplomas
Diploma
Os diplomas emitidos até 2020 poderão ser retirados na Secretaria dos Cursos Superiores.
Os diplomas emitidos a partir de 2021 são emitidos de forma digital, ou seja, não há versão impressa.
Requerimento de Expedição de Diploma (2ª via)
Matrículas
Matrícula em Disciplinas
Os estudantes são matriculados automaticamente nas disciplinas de seu período regular logo após a realização da rematrícula, não sendo necessário nenhum procedimento adicional.
Também podem requerer matrículas avulsas em disciplinas, nos seguintes casos: dependência no próprio curso; dependência em outro curso; antecipações; disciplinas eletivas; disciplinas optativas; entre outros.
A coordenação do curso analisará as solicitações de matrículas avulsas considerando a especificidades de cada caso e a disponibilidade de vagas e respeitando a ordem prioritária definida nas Normas Acadêmicas.
DEPENDÊNCIA NO PRÓPRIO CURSO
A PARTIR DO SEMESTRE 2024/1, as solicitações serão exclusivamente pelo SUAP, durante o período de rematrícula.
Prazo para o 1° semestre de 2024: 10/09 a 15/09/2024 (durante a rematrícula)
Tutorial para solicitação de dependências pelo SUAP.
DEPENDÊNCIA EM OUTROS CURSOS, ANTECIPAÇÕES E OPTATIVAS
Prazo para o 1° semestre de 2024: 16 a 30 de setembro de 2024.
SOLICITAÇÃO DE DEPENDÊNCIA EM OUTROS CURSOS
Procuração
Procuração
Para a representação do acadêmico junto ao IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, clique aqui.
Publicações
Publicações
Para ver as publicações de trabalhos e artigos científicos do Campus Inconfidentes, consulte a página da Biblioteca Afonso Arinos.
CLIQUE AQUI para acessar a página da Biblioteca
Rematrícula
Rematrícula
A rematrícula é obrigatória para todos os estudantes (inclusive para aqueles que estão com a matrícula trancada ou pretendem trancar no próximo semestre), devendo ser realizada a cada semestre (cursos superiores, pós graduação ou cursos técnicos semestrais) ou anualmente (cursos técnicos anuais).
O estudante com direito à rematrícula, que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá pessoalmente ou por procuração, regularizar sua situação junto a Secretaria dos Cursos Superiores - SCS. Em caso de não regularização da situação junto a SCS, 30 dias corridos após o início do período letivo, poderá ser aberto pelo colegiado de curso um processo de desligamento do aluno.
Prazo para o 2° semestre de 2024: 10 a 15 de setembro de 2024.
As rematrículas são exclusivamente pelo SUAP.
Como fazer a Rematrícula no SUAP
Importante:
Após a solicitação de rematrícula, você será matriculado em todas as disciplinas do período regular da Matriz do seu Curso.
Você também poderá solicitar as disciplinas de dependência no próprio curso, antecipações e optativas durante a rematrícula. Para mais informações, consulte a aba "Matrículas".
Em caso de trancamento de disciplinas, você só poderá trancar até 50% das disciplinas do período. A solicitação de trancamento deve respeitar os prazos definidos no Calendário Acadêmico. Para mais informações, consulte a aba "Trancamentos".
Regime Domiciliar
Regime Domiciliar
O Regime Domiciliar de Estudos será adotado de forma excepcional, com o intuito de fornecer condições especiais de acompanhamento e participação dos estudantes dos cursos técnicos e superiores em virtude da impossibilidade da realização das atividades escolares regulares.
O Regime Domiciliar de Estudos será concedido quando o período de afastamento for igual ou superior a 10 (dez) dias letivos.
Terão direito ao Regime Domiciliar de Estudos:
I. A estudante em estado de gestação, a partir do 8º mês, e por um período de até 6 (seis) meses;
II. O estudante que declarar paternidade, por até 20 (vinte) dias, a partir da data de nascimento da criança;
III. O estudante adotante ou que obtiver guarda judicial;
IV. O estudante em tratamento de saúde, pelo prazo existente no atestado médico.
Requerimento de Regime Domiciliar de Estudos - Licença Materninade
Requerimento de Regime Domiciliar de Estudos - Demais Casos
Regulamentação: Resolução CONSUP 45/2020
Taxas
Taxas (Emolumentos)
Os emolumentos serão cobrados através de GRU. Para gerar a GRU e realizar o pagamento, acesse o link abaixo:
https://gru.ifsuldeminas.edu.br/formulario/IFS
As informações a serem preenchidas são:
- SERVIÇO: Serviços Administrativos
- CPF ou CNPJ: CPF da pessoa que está solicitando o serviço
- NOME: nome da pessoa que está solicitando o serviço
- COMPETÊNCIA: mês em que a GRU será paga
- VENCIMENTO: data de vencimento da GRU
- VALOR PRINCIPAL: valor da taxa a ser paga (conforme a tabela abaixo)
Após o preenchimento, emita a GRU para realizar o pagamento, que pode ser por PIX, Cartão de Crédito ou Boleto.
EMOLUMENTOS ACADÊMICOS DOCUMENTOS | R$ |
Atestados, Declarações e Similares (a partir da 2ª via por semestre) | R$ 5,00 |
Certificados de Especialização (2ª Via) | R$ 20,00 |
Contagem de Tempo de aluno Aprendiz | R$ 20,00 |
Diploma (2ª via papel cartão) | R$ 40,00 |
Ementas (por disciplina) (2ª via) | R$ 10,00 |
Histórico Escolar Oficial (2ª Via) | R$ 5,00 |
- Resolucao 71-2011-Dispões sobre cobrança de emolumentos pelo IFSULDEMINAS
Transferência
Transferências
Os processos seletivos de Transferência Interna e Externa, Reingresso e Obtenção de Novo Título são regulamentos por edital publicado pela Reitoria do IFSULDEMINAS.
CLIQUE AQUI para acessar a página de Processos Seletivos do IFSULDEMINAS.
TCC
Trabalho de Conclusão de Curso
As orientações para Protocolo do TCC estão disponíveis no link abaixo:
Defesas de TCC
Com o retorno das aulas presenciais, as defesas de TCC tambéms ocorrerão presencialmente.
Clique no link abaixo para acessar a Agenda de Defesas.
Agenda de Defesa
- Normas para Redação de TCC: Portaria 287/2018
Trancamentos
Trancamento de Matrícula
O estudante só poderá trancar sua matrícula por 3 (três) semestres letivos para cursos integralizados com 10 (dez) ou mais semestres ou dois semestres para cursos integralizados com menos de 10 semestres. Os cursos que sejam de matrícula anual, poderão ser trancados uma única vez.
O trancamento de matrícula só terá validade por um semestre letivo, devendo o estudante refazer sua matrícula ou um novo semestre de trancamento na época prevista no Calendário Acadêmico. A rematrícula é obrigatória mesmo em caso de trancamento.
Prazo para o 1º SEMESTRE DE 2024: 16/09/2024 a 15/10/2024.
Formulário de trancamento de matrícula
Trancamento de Disciplinas
O estudante poderá trancar no máximo 50% das disciplinas oferecidas durante o semestre ou ano, conforme o regime do curso. Caso o estudante solicite o trancamento de mais do que 50% das disciplinas do semestre, sua solicitação será encaminhada para análise da coordenação do curso.
O trancamento de disciplinas não poderá ser efetuado durante o primeiro semestre/ano letivo dos estudantes ingressantes, salvo por motivos de saúde devidamente comprovados, por laudo médico que justifique o trancamento. (Art. 22, §§ 8° e 9°das Normas Acadêmicas).
Prazo para o 1º SEMESTRE DE 2024: 16/09/2024 a 15/10/2024.
Formulário de trancamento de disciplinas
Destrancamentos
Destrancamento de matrícula (Reingresso)
Considera-se reingresso a situação na qual o acadêmico que teve sua matrícula cancelada ou trancada solicita formalmente a sua readmissão como aluno regular. O reingresso está condicionado à existência de vaga, ao cumprimento dos prazos e formalidades determinados pelo calendário acadêmico e a migração para a matriz curricular em vigor, estando o acadêmico sujeito às adaptações curriculares determinadas pelo Colegiado/Coordenação do Curso.
Prazo para o 1º SEMESTRE DE 2024: 16 a 30/09/2024.
Formulário de destrancamento (Reingresso)
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