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Proibição de Trotes

Escrito por José Valmei Bueno | Publicado: Sexta, 07 de Fevereiro de 2020, 09h18 | Última atualização em Quarta, 19 de Fevereiro de 2020, 08h14

Direção-geral emite nota de orientação referente à proibição de trotes 

 NOTA

Com o início do ano letivo 2020, a direção-geral do Campus Inconfidentes comunica que está proibido qualquer tipo de trote, dentro e fora do espaços físicos do IFSULDEMINAS.

A direção-geral não compactua com este tipo de prática. Por isso, não será tolerado ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral, humilhação ou outras formas de constrangimento.

A transgressão desta norma implicará em penalidades como o cancelamento de matrículas ou suspensão prevista no Regulamento Disciplinar dos alunos e poderá, ainda, enquadrar o transgressor nas leis estabelecidas pela justiça.

Qualquer situação de constrangimento poderá ser comunicada à Coordenação Geral de Assistência ao Educando (CGAE).

Esta medida visa garantir a responsabilidade social, a solidariedade, a ética e o respeito à vida.

Acesse a Portaria 071/2017 - Proibição de Trote no âmbito do IFSULDEMINAS


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