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Diárias e Passagens

Publicado: Terça, 14 de Agosto de 2018, 09h29 | Última atualização em Quinta, 28 de Novembro de 2019, 11h03 | Acessos: 1620

Solicitação de Diárias e Passagens - Orientações

(Baseadas no Decreto nº 5.992/2006, na Portaria do MEC nº 403/2009 e na Resolução do Conselho Superior do IFSULDEMINAS nº 051/2011)

1) As solicitações de Diárias e Passagens deverão pautar-se pela economicidade, efetividade e pertinência com os propósitos da respectiva organização e atender os seguintes prazos:

a) antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ressalvadas as convocações extraordinárias, que deverão ser feitas antes da saída do servidor;

b) solicitações de passagens aéreas deverão ser efetuadas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, ressalvadas as convocações extraordinárias;

c) em caso de viagens nacionais para participação em congressos e similares ou em atividade de ensino, pesquisa e extensão, cuja documentação dependa de aceite de trabalho submetido ao evento para complementação, esta poderá ser feita em até 10 (dez) dias antes da data do evento;

d) solicitações de viagens internacionais deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.

As solicitações que não atenderem aos prazos acima e aos demais requisitos dispostos na resolução e demais instrumentos legais serão indeferidas.

2) As solicitações deverão ser justificadas com clareza, indicando-se no formulário próprio:

a) O objeto da viagem;

b) A vinculação do serviço ou evento a programas, projetos ou ações em andamento no IFSULDEMINAS;

c) A relevância da prestação do serviço ou participação do servidor para as finalidades do IFSULDEMINAS;

d) Dados relativos à justificativa dos deslocamentos e às datas, os locais e os horários dos compromissos assumidos, convites, programações, certificados ou folders.

3) Afastamentos que incluam finais de semana e/ou feriados deverão ser expressamente justificados, detalhando-se a necessidade da participação nessas datas.

4) Deverão serão restituídas, em sua totalidade, no prazo de 5 (cinco) dias, as diárias recebidas pelo servidor ou colaborador eventual quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.

5) A prestação de contas das diárias recebidas é obrigatória e deve ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da viagem. É vedado o pagamento de diárias a servidores com prestação de contas pendentes.

6) É vedado o pagamento de diárias e passagens ao pessoal terceirizado, conforme art.10, inciso IV, da IN 02/2008 SLTI/MPOG.

Formulários:

Solicitação de Diárias e Passagens Aéreas

Orientações para preenchimento - Passagens Aéreas

Formulário - Afastamento do País

Ficha para Palestrante

Relatório de Viagem - Orientações

(Baseadas no Decreto nº 5.992/ 2006 e na Portaria do MEC nº 403/2009)

1) O servidor ou colaborador eventual que receber diárias e/ou passagens deverá prestar contas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno, acompanhada de relatório detalhado sobre a viagem e seus objetivos, documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação nas atividades previstas, caso haja, e dos canhotos dos cartões de embarque.

2) O não atendimento impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.

3) A apresentação inadequada da prestação de contas obriga o servidor à devolução dos recursos ao IFSULDEMINAS, no prazo de cinco dias.

4) Serão restituídas pelo servidor, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.

Para mais esclarecimentos, o servidor poderá entrar em contato com a Coordenação Geral de Administração e Finanças (CGAF).

Formulário:

Relatório de Viagem

Legislação

Resolução nº 051/2011 - Dispõe sobre a aprovação das Normas de concessão de diárias, de passagens e de colaboração eventual aos servidores do IFSULDEMINAS


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