Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída pelo IFSULDEMINAS - Campus Inconfidetes conforme a portaria nº 075/06, que disciplina o processo interno de avaliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Inconfidentes no seu âmbito pedagógico nos cursos de nível superior e do desempenho acadêmico de seus estudantes, além da sistematização e a prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
A criação da CPA está fundamentada na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que determina, em seu artigo 11, a criação de Comissão Própria de Avaliação (CPA) com a função, entre outras, de coordenar o processo de autoavaliação institucional.
A CPA TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
- Dois representantes do corpo docente, eleitos pelos seus pares;
- Dois representantes do corpo técnico-administrativo, eleitos por seus pares;
- Dois representantes dos discentes, eleitos pelos seus pares;
- Dois representantes da sociedade civil organizada, indicados por entidades que atuam em áreas afins.
O mandato dos membros da CPA será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. A composição da CPA deverá assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e a sociedade civil organizada, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. Não poderão compor a estrutura da CPA, representantes que já seja membro do Conselho Diretor do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes.
A CPA TERÁ A SEGUINTE ESTRUTURA:
- Presidência, que será exercida por um de seus membros, designada pela Direção Geral do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes;
- Vice-Presidência, exercida por um de seus membros, designada pela Presidência;
- Secretaria, exercida por um dos seus membros, designada pela Presidência;
- Comissões especiais, que são órgãos de assessoramento da CPA e serão automaticamente extintas após a conclusão dos trabalhos de que forem incumbidas.
Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação
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