Atribuições
Compete ao Diretor de Ensino:
I. Gerir toda dinâmica e mecanismos do processo educativo;
II. Planejar, avaliar e liderar a execução do projeto educacional da instituição;
III. Velar pelo cumprimento da missão assumida pela comunidade escolar;
IV. Estimular a comunidade escolar a visualizar sempre os grandes objetivos institucionais e utilizar sempre instrumentos adequados para materializá-los;
V. Velar para que os procedimentos educacionais sejam caracterizados pela criatividade, senso de responsabilidade, sensibilidade e pelas modernas tecnologias de ensino, interação positiva com os alunos e com os demais setores que envolvem a escola;
VI. Trabalhar para que o processo avaliativo seja diagnosticador da realidade do processo educacional dos alunos, dos corpos docente e técnico-administrativo, da instituição como um todo, e não se reduza a um procedimento ritualístico e desprovido de significado mais amplo;
VII. Estabelecer momentos de reflexão pedagógica que sejam capazes de revivificar o processo educacional e visualizar os entraves ao seu desenvolvimento sadio;
VIII. Presidir, ou participar, ou delegar responsabilidades e representação da diretoria em relação às comissões e atividades que tenham natureza pedagógica;
IX. Estabelecer, criar condições para que as atividades educacionais tenham repercussão na comunidade de entorno por meio de atividades de extensão, de modo que a relação com a comunidade seja orgânica no sentido de abrir-se às suas demandas e atender às necessidades sociais às quais pode convencionalmente responder;
X. Estabelecer contato com os poderes locais e regionais e com entidades da sociedade civil de modo a enriquecer o processo de ensino-aprendizagem;
XI. Estimular as atividades de pesquisa dentro da instituição no interior das políticas do Instituto traçadas para o setor;
XII. Velar pelo cumprimento da legislação de ensino;
XIII. Trabalhar pela articulação dos diversos órgãos no interior do campus e das atividades nele desenvolvidas;
XIV. Estabelecer processos de trabalho racionalizadas e modernos;
XV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral;
XVI. Participar das atividades planejadas pelo Campus Inconfidentes.
Compete ao Setor de Apoio Didático Pedagógico:
I. Assistir o Diretor de Desenvolvimento Educacional no seu relacionamento institucional e administrativo;
II. Auxiliar nas atividades relacionadas à Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
III. Coordenar os trabalhos da secretaria da Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
IV. Coordenar os trabalhos de Comunicação da Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
V. Elaborar e organizar estudos, memorandos, ofícios, editais, atas e outros documentos determinados pelo Diretor de Desenvolvimento Educacional;
VI. Preparar a correspondência da Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
VII. Coordenar o protocolo e arquivo da Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
VIII. Receber documentação submetida à diretoria, preparando-a para assinatura do Diretor de Desenvolvimento Educacional, ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
IX. Participar de comissões designadas pelo Diretor de Desenvolvimento Educacional;
X. Organizar a agenda do Diretor de Desenvolvimento Educacional;
XI. Acompanhar o planejamento e execução dos eventos ligados à Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
XII. Recepcionar os visitantes da Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
XIII. Prestar o primeiro atendimento à comunidade informando-a sobre questões ligadas à Diretoria de Desenvolvimento Educacional e encaminhando-as aos setores responsáveis quando for o caso; XIV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Desenvolvimento Educacional.
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