Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Cooperativa
Início do conteúdo da página

Sobre

Escrito por Heleno Lupinacci Carneiro | Publicado: Sexta, 21 de Maio de 2021, 14h08 | Última atualização em Terça, 25 de Maio de 2021, 15h01 | Acessos: 1076

COOPEAFI – Cooperativa-Escola dos Alunos Empreendedores da EAFI Ltda foi fundada em 02 de setembro de 2005 pelos alunos do atual 4º período de Gestão Ambiental na Agropecuária, e é administrada por um Conselho Administrativo e Conselho Fiscal eleitos democraticamente e orientados por um servidor efetivo da EAFI.

O QUE É COOPERAR?
É agir de forma simultânea e coletiva com outros para o mesmo fim ou trabalhar juntos para o êxito de um mesmo objetivo ou propósito.

PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS

  1. Adesão voluntária e livre.
  2. Gestão democrática e livre.
  3. Participação econômica dos membros.
  4. Autonomia e independência.
  5. Educação, formação e informação.
  6. Intercooperação; Interesse pela comunidade.

OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA COOPEAFI SÃO:
Com base na colaboração recíproca e que se obrigam seus cooperados, tem por objeto a prestação de serviços na área de educação em geral e para melhor consecução poderá:

  1. Estabelecer convênios com órgãos, instituições e empresas públicas ou privadas, com finalidade de promover o desenvolvimento da sociedade e das Unidades Educativas de Produção, dos projetos relacionados ao programa de empreendedorismo (empresas simuladas, empresas reais e empresas incubadas) assim como contribuir para a formação profissional dos cooperados, professores e dos funcionários envolvidos no processo ensino-aprendizagem;
  2. Educar os associados tendo como funcionamento a doutrina cooperativista, no seu currículo pleno;
  3. Contratar serviços temporários para a execução de atividades decorrentes do processo ensino-aprendizagem, bem como contratar os recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento operacional;
  4. Construir laboratório operacional para a prática e para a fixação dos princípios educacionais preconizados na doutrina, através de autogestão;
  5. Prestar serviços aos diversos setores da sociedade para execução de atividades relacionadas à formação profissional;
  6. Promover a devesa econômica dos associados, objetivando a aquisição de bens materiais e insumos em geral, necessários ao exercício da vida descolar, do processo ensino-aprendizagem e de outras atividades de interesse da sociedade;
  7. Realizar a comercialização dos produtos/serviços decorrentes do processo ensino-aprendizagem, assim como a aquisição de produtos de terceiros, para complementação do processo agro-industrial;
  8. Prestar serviços de conveniência do ensino e de interesse da sociedade, visando maior integração com o meio rural e urbano;
  9. Filiar-se em cooperativas centrais ou singulares, de acordo com o interesse da sociedade e do ensino-aprendizagem visando maior integração com o sistema cooperativista, mediante autorização da Assembléia Geral;
  10. Promover encontros, seminários e demais eventos que contribuam para o aperfeiçoamento das pessoas envolvidas no processo ensino-aprendizagem e participar dos mesmos.


§ 2º A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.


registrado em: ,
Fim do conteúdo da página